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IA na advocacia

Advogado citou 16 julgados em habeas corpus: todos com relator, turma ou tipo de decisão errados (STJ)

Dezesseis precedentes citados, dezesseis com defeito. Ao examinar um pedido de liminar em habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, conferiu cada julgado mencionado na petição e não encontrou um único que estivesse descrito corretamente. Em decisão de 18 de maio de 2026, ele registrou o problema, negou a liminar e mandou comunicar o caso à OAB.

O episódio interessa a quem advoga porque não envolve um julgado completamente inventado, daqueles que qualquer busca desmonta. Os processos existiam. O que estava errado era o relator, a turma, o tipo de decisão e o próprio conteúdo atribuído a eles. É o tipo de falha que passa despercebido por quem não abre a fonte.

O que aconteceu

A impetração atacava uma prisão preventiva. A petição tinha onze tópicos numerados e, salvo o primeiro e os pedidos finais, cada título vinha seguido apenas de citações de precedentes do STJ e do STF, sem análise dos fatos nem ligação com a situação concreta do paciente. A estrutura chamou a atenção do relator, que perguntou ao advogado se a peça havia sido elaborada por ferramenta de inteligência artificial generativa.

O advogado confirmou o uso "eventual" da ferramenta e afirmou ter feito revisão técnica do conteúdo. O relator, então, conferiu os precedentes um a um. Alguns exemplos do que encontrou:

  • o HC 598.886/SC aparecia como de relatoria da Ministra Laurita Vaz; o julgado era do próprio relator do caso;
  • julgados do STF foram atribuídos a ministros que não os relataram;
  • decisões monocráticas foram apresentadas como acórdãos ou votos, e um voto proferido na Terceira Seção foi apresentado como decisão monocrática.

Em um dos casos, o relator estava indicado corretamente, mas o conteúdo atribuído à decisão não existia nela. Segundo o ministro, as frases transcritas na petição não constavam nem na ementa nem no inteiro teor dos respectivos julgados.

O que o STJ decidiu

Antes de examinar o pedido de urgência, o relator fez o registro sobre a petição. Sobre a revisão alegada pelo advogado, foi direto: "Os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica." E sobre a peça como um todo:

"O patrono não formulou uma única frase de argumento próprio."

A decisão explica a origem do problema: os modelos de linguagem tendem a gerar informações "plausíveis, mas falsas, especialmente quando consultados sobre dados específicos como números de processos, nomes de relatores e trechos de decisões". Exatamente os três pontos em que a petição falhou.

Ainda assim, o ministro analisou o pedido com base apenas na decisão de prisão e no ato apontado como coator, como exige o habeas corpus, e indeferiu a liminar. Determinou o envio de ofício à OAB, com cópia da decisão e da petição, para as providências que ela entender cabíveis. Não houve multa. Mais tarde, a ordem foi denegada por fundamentos ligados à prisão, sem relação com o uso da ferramenta.

A lição para quem assina a peça

A decisão não condena a tecnologia. O próprio relator escreveu que o uso de inteligência artificial na prática jurídica "não é, em si, censurável" e que, bem empregada, ela pode qualificar o trabalho. O problema apontado é outro: a ausência de verificação humana antes do protocolo. A frase que resume o caso é esta:

"A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina."

Para o advogado, isso tem consequência prática. Dizer que houve revisão não basta, se os erros continuam na peça. E há um custo que vai além do processo: o ministro lembrou que o dano é também do cliente, que confiou a defesa da própria liberdade a quem protocolou referências sem conferência. Conferir, aqui, significa abrir cada precedente e comparar número, relator, órgão julgador, tipo de decisão e trecho citado com o documento original.

Como o Insight se encaixa

O Insight foi feito para que essa conferência seja rápida. A pesquisa é feita em decisões reais, de uma base com mais de 380 milhões de publicações judiciais de 35 tribunais, com o STJ incluído. Cada decisão encontrada vem da base com o link para a decisão original: abrir e comparar com o que vai na peça leva um clique.

Além da pesquisa, o Insight monta a fundamentação com as decisões de quem vai julgar o caso. O texto sai pronto para o advogado conferir, ajustar e assinar. A responsabilidade continua onde o STJ a colocou, com quem assina; o que muda é que a verificação deixa de depender de horas de busca manual.

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