← Notícias e Análises
IA na advocacia

Advogado citou julgado de ministro do TST com data de depois da aposentadoria dele (TST)

Um acórdão atribuído a um ministro do Tribunal Superior do Trabalho que se aposentou em 2021 apareceu em uma peça processual com data de 2023. Ele não estava sozinho: seis processos citados na mesma peça nunca existiram no TST, e outros dois existiam, mas não diziam o que a peça afirmava.

A 6ª Turma do TST, em julgamento unânime de 25 de fevereiro de 2026, multou a empresa e o advogado que assinou a peça e mandou ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal. O tribunal não afirmou que a peça foi feita com inteligência artificial. Mas deixou registrado que, se foi, isso não muda nada quanto à responsabilidade de quem a assina. É esse o ponto que interessa a quem advoga.

O que aconteceu

O processo era uma ação por acidente de trabalho fatal: um empregado morreu ao cair durante um serviço em altura. A família recorreu ao TST, e a empresa, nas contrarrazões ao recurso de revista, citou uma série de julgados do próprio tribunal para sustentar a sua tese.

O gabinete do relator não conseguiu localizar os processos nem os trechos citados, mesmo nas ferramentas oficiais de pesquisa do TST. Pediu, então, a conferência a dois setores do tribunal: o Núcleo de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Jurisprudência. O resultado foi este:

  • Processos que nunca existiram. Segundo o núcleo de cadastramento, os processos indicados "jamais foram autuados nesta Corte", com uma única exceção, cujo conteúdo também não correspondia ao citado.
  • Julgados reais com conteúdo trocado. A coordenadoria de jurisprudência encontrou processos existentes cujas referências não correspondiam aos acórdãos mencionados.
  • A incongruência de data. Um acórdão era atribuído ao Min. Alberto Luiz Bresciani, aposentado desde 2021, com publicação indicada em 2023.

O que o TST decidiu

No mérito, a Turma deu provimento ao recurso da família e reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente. Sobre as citações, o relator foi direto:

"não estamos diante de mero erro material, mas de alteração deliberada de conteúdo decisório oficial de Tribunal Superior".

Daí vieram as consequências, todas aplicadas de ofício:

  • Para a empresa: multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 793-C da CLT, além da reparação dos prejuízos da outra parte, incluindo honorários e despesas, a apurar em liquidação.
  • Para o advogado que assinou as contrarrazões: penalidade de 1% sobre o valor atualizado da causa, destinada à parte contrária.
  • Ofícios: à Seccional de Pernambuco e ao Conselho Federal da OAB, para as providências que entenderem cabíveis, e ao Ministério Público Federal, para apuração de conduta que possa ser tipificada como crime.

O acórdão também advertiu a empresa e o seu advogado de que a repetição de condutas desse tipo pode levar a sanções adicionais, inclusive disciplinares e penais.

A IA não muda a conta

O TST não disse que a peça foi escrita por uma ferramenta de inteligência artificial. Falou em criações deliberadas de citações falsas "ou, se for esse o caso, pelo uso irresponsável de inteligência artificial". E fixou a regra que vale nas duas hipóteses:

"A eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual não afasta a responsabilidade pessoal dos sujeitos do processo pela verificação da autenticidade, da veracidade e da fidedignidade dos dados e fundamentos jurídicos apresentados em juízo."

O acórdão lembra ainda a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB sobre o uso de IA generativa na prática jurídica, com destaque para o dever de veracidade do art. 77 do CPC.

A lição prática para o advogado tem duas partes. A primeira: o relator só descobriu o problema porque conferiu cada citação na base oficial do tribunal. Isso já é rotina em muitos gabinetes, e a tendência é virar regra. A segunda: número de processo, nome de relator e data de publicação são exatamente os dados que um modelo de linguagem genérico produz com mais facilidade, com aparência de verdade. Uma citação que ninguém abriu na fonte é um risco que recai sobre quem assina, não sobre a ferramenta.

Como o Insight se encaixa

O Insight foi desenhado para que a conferência seja simples. Ele pesquisa decisões reais, que vêm da nossa base de publicações judiciais, e cada uma traz o link para a decisão original. Abrir e conferir número, relator, data e trecho leva um clique, antes que a citação entre na peça.

Com essas decisões, o Insight monta a fundamentação com base nos julgados de quem vai julgar o caso, para o advogado ler, conferir, ajustar e assinar. A ferramenta não substitui a verificação que o TST exigiu: ela a torna possível em cada citação, e a responsabilidade pelo trabalho final continua onde o tribunal a colocou, com o advogado.

Leia também