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IA na advocacia

Julgado inventado por IA genérica já dá multa no Brasil (TST)

Citar um precedente que não existe deixou de ser um constrangimento de corredor e passou a custar dinheiro. Em 2026, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal de Justiça do Paraná aplicaram multa por litigância de má-fé em processos nos quais a peça trazia julgado inventado, e os três mandaram ofício à OAB.

O ponto comum dos casos não é a tecnologia usada, e sim o que faltou antes do protocolo: a conferência. Para quem advoga, a mensagem dos tribunais é direta. A ferramenta pode ajudar a escrever, mas a fonte citada continua sendo responsabilidade de quem assina.

O que aconteceu

Nos três processos, a peça apresentada ao tribunal citava decisões para sustentar a tese da parte. Quando os gabinetes foram conferir, os precedentes não estavam nos bancos oficiais de jurisprudência. A explicação mais provável, apontada nos próprios julgamentos ou na cobertura deles, foi o uso de inteligência artificial genérica sem verificação do resultado.

No TST, a apuração interna do gabinete não localizou os precedentes nos sistemas do tribunal. Entre eles havia um caso atribuído a ministra da própria Sexta Turma e outro atribuído a ministro aposentado, com data posterior à aposentadoria. No TJPR, o precedente atribuído ao Superior Tribunal de Justiça também não constava do banco oficial.

O fenômeno não é isolado. Em 28 de setembro de 2026, a base mantida pelo pesquisador Damien Charlotin registrava 2.095 decisões judiciais no mundo tratando de citação inventada por IA, 41 delas no Brasil.

O que os tribunais decidiram

  • TST, 6ª Turma. Multa de 1% sobre o valor da causa à empresa, por litigância de má-fé, e multa de 1% ao advogado responsável. O tribunal determinou ainda o envio de ofício à OAB e ao Ministério Público Federal, para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 10 de março de 2026.
  • TRT-2, 6ª Turma. Multa de 5% do valor da causa e ofício à OAB de São Paulo, em julgamento noticiado em 16 de fevereiro de 2026.
  • TJPR, 9ª Câmara Cível. Multa de 2% do valor atualizado da causa, em agravo interno, com ofício à OAB do Paraná para avaliar eventual infração disciplinar. O caso foi noticiado em 30 de junho de 2026.

As justificativas apresentadas não convenceram. No TRT-2, o advogado atribuiu o problema aos estagiários e à IA. A Turma respondeu:

"Não se trata de mero equívoco. Houve a criação de jurisprudência para corroborar a tese defendida."

No TJPR, a defesa sustentou que não localizar o julgado não provaria a sua inexistência e que, no máximo, haveria erro material. O precedente, porém, nunca foi demonstrado. O colegiado registrou:

"A utilização da IA como ferramenta de apoio à elaboração de peças jurídicas não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos".

O que muda para quem advoga

Os três casos desenham o mesmo padrão de responsabilidade, e ele vale para qualquer peça, em qualquer ramo:

  • "Erro da ferramenta" não é defesa. Culpar a IA, o estagiário ou o critério de pesquisa não afastou a multa em nenhum dos casos.
  • A sanção é processual e pode ser também disciplinar. A multa por má-fé vem no próprio processo; o ofício à OAB abre outra frente, independente do resultado da causa.
  • O ônus de provar que o julgado existe é de quem o citou. Se o tribunal não encontra o precedente, cabe a quem o invocou mostrar onde ele está.
  • A conferência precisa acontecer antes do protocolo. Depois que a peça entra nos autos, o dano já está feito.

Na prática, a pergunta que cada citação precisa responder é simples: dá para abrir esta decisão na fonte e ler o trecho que estou atribuindo a ela? Se a resposta é não, a citação não deveria estar na peça.

Como o Insight se encaixa

O Insight foi pensado para essa pergunta. Ele não gera precedente a partir de um modelo de linguagem: pesquisa decisões reais, e cada decisão que aparece para o advogado vem com o link para a decisão original. Antes de citar, você abre, lê o inteiro teor e confere se o trecho diz o que a peça afirma.

O trabalho segue em três passos: você descreve o ponto que quer provar, o Insight separa as decisões que tratam dele e monta a fundamentação com as decisões de quem vai julgar o caso, e você confere cada uma pelo link antes de assinar. A ferramenta acelera a pesquisa e a redação; a verificação e a assinatura continuam com o advogado, que é exatamente onde os tribunais colocaram a responsabilidade.

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