OAB fixa condições para empresas de IA jurídica: a IA apoia, não substitui o advogado (OAB)
Quem pensa em adotar uma ferramenta de inteligência artificial no escritório costuma esbarrar na mesma dúvida: até onde a IA pode ir no trabalho do advogado? Em 13 de outubro de 2026, a OAB deu um parâmetro oficial para essa resposta, ainda que por um caminho específico: as condições para fechar acordo com empresas que vendem IA jurídica.
A Resolução 16/2026, da Diretoria do Conselho Federal, não proíbe ferramentas nem cria uma lista de produtos permitidos. Ela fixa as premissas que uma empresa de IA precisa cumprir para que a OAB aceite um termo de ajustamento de conduta antes de levar o caso à Justiça. Essas premissas dizem, com todas as letras, qual é o papel da IA na advocacia.
O que aconteceu
Em sessão de 17 de agosto de 2026, o Conselho Pleno da OAB autorizou, por aclamação, a Diretoria a adotar medidas judiciais contra empresas que violem as prerrogativas profissionais e o Estatuto da Advocacia na comercialização de soluções de inteligência artificial. A Resolução 16/2026 abre um passo anterior: antes de processar, a OAB pode avaliar um acordo, que é facultativo e depende das circunstâncias do caso.
O que a resolução diz sobre a IA
O art. 3º lista as premissas do acordo. Duas delas tratam diretamente do lugar da tecnologia:
"II – utilização da inteligência artificial como instrumento de apoio, sem substituição indevida da atuação profissional, asseguradas supervisão efetiva, independência técnica e responsabilidade do advogado;"
"V – transparência na oferta dos serviços, rastreabilidade proporcional aos riscos e vedação de publicidade que induza à percepção de substituição do advogado ou de chancela institucional da OAB;"
As outras premissas tratam das atividades privativas da advocacia, avaliadas pela natureza do serviço e não pelo nome comercial; da relação entre advogado e cliente, com vedação à captação indevida de clientela e à mercantilização; do sigilo e da proteção de dados; e da supervisão humana sobre funcionalidades automatizadas.
Há ainda um ponto que interessa a quem compara ferramentas: pelo art. 5º, fazer ou cumprir o acordo não importa certificação, homologação, licença, aprovação, recomendação ou chancela da OAB sobre qualquer sistema, plataforma ou produto.
O que muda para o advogado
Na prática, a IA ajuda, mas a supervisão, a independência técnica e a responsabilidade continuam com o advogado. Três consequências diretas:
- Ferramenta boa é a que deixa o advogado no controle, e não a que promete fazer o trabalho no lugar dele.
- Propaganda que sugere substituir o advogado é exatamente o tipo de publicidade que a resolução veda.
- Nenhuma ferramenta tem "selo da OAB": o acordo, quando existir, não vale como aprovação.
Como avaliar uma ferramenta de IA à luz da resolução
As premissas do art. 3º servem também como roteiro para o advogado que está escolhendo uma ferramenta. Antes de contratar, vale fazer quatro perguntas. A ferramenta mostra de onde vem cada afirmação, para que a conferência seja possível? A revisão final fica com o advogado, ou o produto se apresenta como capaz de entregar a peça pronta? Como são tratados o sigilo e os dados dos clientes, que o inciso IV coloca entre as premissas? E a publicidade promete substituir o profissional ou insinua algum aval da OAB? Uma resposta ruim a qualquer dessas perguntas é um sinal de alerta, porque aponta justamente para as condutas que a resolução quer corrigir.
Como o Insight se encaixa
O Insight foi feito para ser ferramenta do advogado. A pesquisa sai de decisões reais, entre mais de 380 milhões de publicações judiciais de 35 tribunais, e cada resultado traz o link para a decisão original. Nos planos pagos, a fundamentação é montada com as decisões de quem vai julgar o caso e chega para o advogado revisar, ajustar e assinar. A fonte fica à vista, e a palavra final é de quem assina.