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IA na advocacia

Petição citou acórdão do STJ inexistente: o número era de um caso sobre remédios (TJRJ)

O número existia. O acórdão, não. Em uma ação rescisória sobre a posse de um imóvel, a petição inicial atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça um julgado sobre os efeitos da revelia, apresentado como se viesse de um processo do Rio de Janeiro. Quando o relator foi procurar, o número indicado levava a um recurso de Minas Gerais sobre fornecimento de medicamentos.

O caso, decidido na Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e publicado em 1º de abril de 2026, mostra um tipo de erro mais traiçoeiro do que o julgado com número inventado: a citação passa no primeiro teste, porque o número aponta para algo real. Só não passa no segundo, que é abrir a decisão e ler o que ela diz.

O que aconteceu

A petição reproduzia um trecho de acórdão do STJ sobre revelia como apoio à tese. O relator, desembargador Alexandre Freitas Câmara, conferiu a referência. Pesquisado pelo número, o STJ devolve dois resultados, e nenhum deles é o citado: um recurso especial de Minas Gerais, de 2017, sobre direito à saúde e fornecimento de medicamentos, e uma decisão monocrática em agravo vindo de Pernambuco. Nada sobre revelia, nada do Rio de Janeiro.

A conclusão da decisão foi direta:

"O acórdão citado na petição inicial, através de um trecho reproduzido neste pronunciamento, não existe."

O que o TJRJ decidiu

O relator registrou a origem provável do problema e o peso que deu a ele:

"Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro."

Na sequência, determinou o envio de ofício à OAB do Rio de Janeiro, com cópia da petição inicial e da decisão, para que a entidade avalie se cabe alguma medida em relação ao profissional.

Três pontos ajudam a ler o caso com precisão:

  • A inicial caiu por outro motivo. O indeferimento da petição inicial se deu por inépcia, porque a causa de pedir não foi exposta de forma analítica. O acórdão inexistente não foi o fundamento do indeferimento.
  • Não houve multa. A consequência registrada para a citação falsa foi o ofício à OAB, não uma sanção processual em dinheiro.
  • O caso não terminou ali. Houve agravo interno contra a decisão, e o resultado desse recurso não foi localizado até o fechamento desta análise.

O que o caso ensina a quem assina a peça

Boa parte das orientações sobre o uso de inteligência artificial na advocacia se resume a "confira se o julgado existe". Este caso mostra que a frase está incompleta. Um número de processo que existe não prova nada sobre a tese: ele pode pertencer a outro tribunal, outra matéria, outra época. A conferência que protege o advogado é a do conteúdo, e ela exige abrir a decisão original e ler a ementa e o trecho citado.

Há também uma lição sobre a consequência. Mesmo sem multa e com a inicial indeferida por outro fundamento, o relator escreveu que o subscritor tentou induzir o tribunal ao erro e levou o episódio à OAB. A responsabilidade pela citação é de quem assina, qualquer que tenha sido a ferramenta usada para redigir.

Na prática, isso significa tratar cada precedente da peça como algo a ser verificado na fonte: o tribunal, o órgão julgador, a matéria e o trecho transcrito precisam bater com o que está escrito na decisão.

Como o Insight se encaixa

O Insight foi desenhado para que essa conferência leve um clique. Ele pesquisa em decisões reais, mais de 380 milhões de publicações judiciais de 35 tribunais, com o STJ e o TJRJ incluídos, e cada decisão encontrada vem acompanhada do link para o original.

Quando o Insight monta a fundamentação com as decisões de quem vai julgar o caso, o advogado não recebe um número solto: recebe a decisão que pode abrir, ler e comparar com o trecho citado antes de levar à peça. A ferramenta não substitui essa leitura. Ela permite que a leitura aconteça sem esforço, e o trabalho final continua sendo do advogado, que confere, ajusta e assina.

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