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IA na advocacia

Site que vendia petições prontas feitas por IA, sem advogado, terá de parar (TRF2)

Não foi o uso de inteligência artificial que caiu. Foi a venda da peça processual pronta a quem não tem advogado.

Na sessão de 7 de outubro de 2026, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou cessar a oferta e a venda de petições e outras peças processuais destinadas a terceiros por uma plataforma que atendia, principalmente, quem vai aos Juizados Especiais sem advogado. A mesma decisão deixou de fora, de forma expressa, as ferramentas que apenas ajudam o trabalho. É essa distinção que interessa a quem advoga.

O que aconteceu

A plataforma oferecia petições iniciais prontas, feitas com inteligência artificial, para causas de menor valor. A pessoa descrevia o caso, pagava e recebia a peça para protocolar sozinha. A OAB do Rio de Janeiro foi à Justiça Federal alegando exercício irregular da advocacia.

O caso teve idas e vindas. Em abril de 2025, uma liminar da primeira instância suspendeu o site. Depois, decisões do próprio TRF2 e do Superior Tribunal de Justiça o devolveram ao ar, e a sentença não atendeu ao pedido da OAB. A seccional recorreu.

O que o TRF2 decidiu

O julgamento da apelação foi ampliado, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, porque o relator ficou vencido. Por maioria, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar que o apelado cesse:

"a oferta e a comercialização, por meio da plataforma [...] ou de qualquer outro domínio, aplicativo ou canal, de serviço de elaboração de petições iniciais, impugnações ou outras peças processuais destinadas a terceiros, com retirada de toda publicidade relacionada ao serviço, inclusive em redes sociais; ressalvadas as ferramentas de caráter meramente instrumental e automação documental".

Três pontos do resultado merecem atenção:

  • O alvo é a peça vendida a terceiros, por qualquer canal. A ordem não se limita àquele endereço na internet: alcança outro domínio, aplicativo ou canal que ofereça o mesmo serviço.
  • A ferramenta instrumental fica de fora. A ressalva final protege a automação documental e as ferramentas que servem a quem faz o trabalho.
  • Ainda não é definitivo. O prazo de cinco dias para cessar conta do trânsito em julgado, o acórdão ainda será lavrado pelo desembargador que abriu a divergência e cabe recurso.

Onde passa a linha

A decisão não discute se a inteligência artificial pode ser usada na advocacia. Ela trata de quem entrega a peça processual a quem vai à Justiça. Vender a petição pronta a uma pessoa sem advogado ficou do lado proibido. Dar ferramenta a quem advoga ficou do lado ressalvado.

Para o advogado, o recado é o mesmo das decisões que vêm multando peças com julgados inventados: a tecnologia pode acelerar o trabalho, mas a responsabilidade técnica pela peça continua de quem a assina. A ferramenta trabalha para o advogado, e não no lugar dele.

Como o Insight se encaixa

O Insight está do lado da ferramenta. Ele não vende petição a ninguém e não fala com a parte: é usado pelo advogado. Pesquisa decisões reais, cada uma com o link para a decisão original, e monta a fundamentação com as decisões de quem vai julgar o caso, para o advogado conferir, ajustar e assinar.

Isso importa por dois motivos. O primeiro é a conferência: cada decisão citada pode ser aberta na fonte antes de entrar na peça. O segundo é a responsabilidade: o trabalho final continua sendo do advogado, que é exatamente onde a lei e, agora, o TRF2 o colocam.

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