Recurso feito com IA sem conferência rendeu multa por má-fé e ofício à OAB (TJPR)
Usar inteligência artificial para escrever um recurso não foi o problema. O problema foi protocolar a peça sem conferir o que ela dizia. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou multa por litigância de má-fé e mandou ofício à OAB do Paraná para apurar eventual infração disciplinar.
O julgamento é de 16 de maio de 2026 e a ementa foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Para quem advoga, a decisão desloca a discussão: a pergunta deixa de ser "posso usar IA?" e passa a ser "conferi o que a IA escreveu antes de assinar?".
O que aconteceu
O caso chegou à 9ª Câmara Cível em agravo interno, sob a relatoria do desembargador Luis Sérgio Swiech. A ementa registra que houve uso de inteligência artificial na atuação processual sem o cuidado que se espera de quem leva uma peça ao tribunal. Ela não descreve, ponto a ponto, o que a ferramenta errou: o que fica registrado é a conduta sancionada, a falta de conferência.
Esse silêncio é revelador. O tribunal não precisou listar cada erro da máquina para punir. Bastou constatar que a peça chegou ao processo sem o zelo devido.
O que o TJPR decidiu
O item 4 da ementa resume o resultado nestes termos:
"APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM O DEVIDO ZELO E CAUTELA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 5º, 6º, 77, 80 E 81, TODOS DO CPC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB/PR PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR."
Os dispositivos citados mostram de onde vem a sanção. O art. 5º do Código de Processo Civil fixa a regra geral: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." Os arts. 6º e 77 tratam dos deveres de cooperação e de conduta de quem atua no processo; o art. 80 lista as hipóteses de má-fé; e o art. 81 define a consequência:
"De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."
Duas consequências saem da mesma conduta:
- Processual: a multa por litigância de má-fé, com base no CPC, que recai sobre o litigante.
- Disciplinar: o ofício à OAB/PR, que abre caminho para apurar a responsabilidade profissional de quem atuou na causa.
A lição para quem assina a peça
A ementa não proíbe a inteligência artificial. O que ela pune é a falta de "zelo e cautela" no uso. A leitura prática é direta: a ferramenta pode ajudar a escrever, mas a peça não pode sair sem conferência. E, entre os pontos que mais exigem conferência, está a jurisprudência citada, porque é ali que um texto gerado por máquina costuma errar com mais aparência de acerto.
Na rotina, isso se traduz em hábitos simples:
- Abrir cada decisão citada na fonte, e não apenas confiar no número do processo ou no resumo da tese.
- Conferir se a tese atribuída ao julgado é, de fato, a tese do julgado, e não uma paráfrase que diz outra coisa.
- Tratar o texto gerado como rascunho, revisado por quem conhece o caso antes de virar peça assinada.
A decisão também lembra que o risco não fica só no processo. Quando o tribunal oficia a OAB, a falta de conferência deixa de ser apenas um problema da causa e passa a ser uma questão sobre a conduta profissional.
Como o Insight se encaixa
O Insight foi desenhado para que conferir seja rápido. Ele pesquisa decisões reais, publicadas pelos tribunais, e cada decisão que aparece no resultado vem com o link para a decisão original. A base reúne mais de 380 milhões de publicações judiciais de 35 tribunais, com o TJPR e o STJ incluídos.
Quando monta a fundamentação, o Insight trabalha com as decisões de quem vai julgar o caso, e cada uma delas pode ser aberta na fonte antes de entrar na peça. Conferir o que a peça diz leva um clique. A inteligência artificial ajuda a ganhar tempo; a conferência e a assinatura continuam com o advogado, que é exatamente o que o TJPR cobrou.