TJPR: alegar que a conversa de WhatsApp é falsa, sem indício, não derruba a prova
"Essa conversa pode ter sido manipulada." Com a facilidade de criar áudios, imagens e mensagens sintéticas, a frase soa razoável. Para o Tribunal de Justiça do Paraná, sozinha, ela não basta para afastar uma prova.
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, relator juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, em julgamento de 14 de março de 2026. O tribunal divulgou o caso em 24 de março de 2026.
O que aconteceu
Em um recurso sobre a compra e venda de um carro, negociada por mensagens de aplicativo, o recorrente sustentou que a conversa de WhatsApp apresentada como prova pertenceria a outro processo e que haveria possibilidade de manipulação. Não indicou quais mensagens estariam adulteradas nem apontou qualquer inconsistência técnica.
O caso é simples, e por isso mesmo é útil. A prova era uma conversa de mensagens, não um áudio ou um vídeo sintético, e a contestação era uma alegação abstrata, sem nenhum elemento concreto. O acórdão reconhece o valor probatório dessas conversas quando elas são coerentes com o conjunto da prova, e é nesse ponto que a impugnação genérica não encontra apoio.
O que a turma decidiu
O recurso foi desprovido e a sentença, mantida. Segundo o acórdão, conversas de aplicativos de mensagens têm valor probatório quando apresentadas no processo, "cabendo à parte que contesta sua autenticidade o ônus de demonstrar, de forma concreta e específica, os indícios de manipulação ou falsificação".
O acórdão listou o que o recorrente deveria ter feito, no mínimo: indicar quais mensagens ou trechos estariam adulterados, apontar inconsistências técnicas perceptíveis e produzir contraprova, como ata notarial de suas próprias conversas ou o uso de ferramentas digitais de detecção de manipulação.
A turma também tratou da tecnologia. O acórdão reconhece o problema dos deepfakes, em que a inteligência artificial generativa cria áudios, vídeos e imagens sintéticas com alto grau de realismo, e acrescenta que essa mesma realidade tornou amplamente acessíveis as ferramentas de detecção. Para o acórdão, é de conhecimento público e notório que existe ampla disponibilidade de ferramentas digitais, baseadas em inteligência artificial, para detectar manipulação de conversas, áudios e vídeos. E concluiu: "A facilidade de acesso a detectores de deepfake eliminou a justificativa de hipossuficiência técnica (...) para impugnações genéricas." O recorrente, segundo o acórdão, optou por não produzir essa contraprova técnica, mesmo diante da gravidade da alegação de falsidade.
"Qualquer parte que alegue manipulação de prova digital pode produzir avaliação técnica preliminar por meio de ferramentas automatizadas."
O que a decisão não diz
É a decisão de uma turma recursal dos Juizados em um caso concreto, não uma tese vinculante. Ela também não afirma que os detectores de deepfake sejam infalíveis: o que o acórdão exige é a impugnação concreta e específica, não a prova pericial definitiva de quem contesta. E não trata de áudio ou vídeo falsos juntados ao processo, mas de uma conversa de mensagens.
A lição para o advogado
A regra vale para os dois lados. Quem impugna prova digital precisa apontar o que está errado e por quê, de preferência com apoio técnico. Quem apresenta a prova pode usar decisões como esta para mostrar que a alegação genérica não é suficiente. Em ambos os casos, o que ajuda é saber como os tribunais têm decidido a questão.
Como o Insight se encaixa
O Insight faz a pesquisa sobre decisões reais de 35 tribunais, e cada resposta traz o link para a decisão original. Este acórdão do TJPR está na base: você lê o trecho, confere a fonte e decide se cita. Nos planos pagos, a fundamentação usa as decisões de quem vai julgar o seu caso, com a mesma possibilidade de conferência.